23. Validação de Metodologia Analítica

O objetivo da validação do método é garantir que a metodologia analítica seja exata, precisa, estável, reprodutível e flexível sobre uma faixa específica de uma substância em análise. Aqui, precisamos garantir que as análises de rotina reproduzam valores consistentes ao valor de referência. Com isso, temos que o método é considerado validado se suas características estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos, ou seja, não existe diferença entre os experimentos que determinam os parâmetros estudados e a validação.

O desenvolvimento de métodos analíticos necessitam que estimemos a eficiência do processo de avaliação na rotina do laboratório. Órgãos reguladores como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) exigem das empresas auditadas a validação de métodos. O INMETRO especificamente, além dos parâmetros de validação de métodos, exige o ensaio de proficiência (comparação interlaboratorial, para mais detalhes consulte o conteúdo de ensaio de proficiência). Em geral, o procedimento de validação da metodologia analítica pode ser representado pelo seguinte fluxograma:

Figura23.1

Figura 23.1: Fluxograma do procedimento de validação de validação da metodologia analítica

Entretanto, as definições, os parâmetros, os experimentos, os cálculos e os critérios relacionados à validação da metodologia analítica podem diferir de acordo com o orgão regulamentador. Nas seções decorrentes, descrevemos em detalhes os pontos-chave relacionados a cada orgão.

RDC 166/17 (ANVISA): Resolução da Diretoria Colegiada

Em 24 de julho de 2017, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 166/17 (RDC Nº 166/2017). Esta resolução visa estabelecer critérios para a validação de métodos analíticos empregados em insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos biológicos em todas as suas fases de produção. Neste contexto, a resolução define validação analítica como a avaliação sistemática de um método por meio de ensaios experimentais de modo a confirmar e fornecer evidências objetivas de que os requisitos específicos para seu uso pretendido são atendidos. O objetivo da validação é demonstrar que o método analítico produz resultados confiáveis e é adequado à finalidade a que se destina, de forma documentada e mediante critérios objetivos. Os parâmetros a serem avaliados no estudo de metodologia analítica variam de acordo com o tipo de validação e com o tipo de ensaio. Caso a metodologia não esteja descrita em compêndio oficial, é realizada a validação analítica completa, conforme os parâmetros estabelecidos na tabela seguinte.

Parâmetro Avaliado Identificação Teste de Impurezas Teste de Impurezas Doseamento
Quantitativo Ensaio Limite
Exatidão não sim não sim
Repetitividade não sim não sim
Precisão Intermediária não sim(1) não sim(1)
Seletividade sim sim sim sim
Limite de Detecção não não(3) sim não
Limite de Quantificação não sim não não(3)
Linearidade não sim não sim
Intervalo não sim não sim

Tabela 23.1: Parâmetros de validação. * Dissolução (quantificação), uniformidade de conteúdo e potência.

(1) Nos casos em que foi conduzida a reprodutibilidade, não é necessário conduzir a precisão intermediária.

(2) Nos casos de ensaios de identificação, pode ser necessária a combinação de dois ou mais procedimentos analíticos para atingir o nível necessário de discriminação.

(3) Pode ser necessário em alguns casos.

Outro tipo de validação é a validação parcial. A RDC nº 166 de define a validação parcial como a demonstração, por meio de alguns parâmetros de validação, que o método analítico previamente validado tem as características necessárias para obtenção de resultados com a qualidade exigida, nas condições em que é praticado. Este tipo de validação deve avaliar, pelo menos, os parâmetros de precisão, exatidão e seletividade. Ela deve ser aplicada nos casos de métodos analíticos compendiais e de transferência de método entre laboratórios.

Além da validação completa e parcial, a RDC nº 166 define um procedimento a ser realizado previamente a uma corrida analítica, nomeado Verificação de sistema. Este estudo visa demonstrar que o sistema está apto para o uso pretendido, sendo que os parâmetros desse procedimento devem ser definidos durante o desenvolvimento e validação do método. É recomendada a realização da verificação de sistema anteriormente a cada corrida analítica.

A revalidação da metodologia deve ser avaliada quando ocorrem: alterações na síntese ou obtenção do insumo farmacêutico ativo; alterações na composição do produto acabado e alterações no método analítico.

Todos os equipamentos utilizados na validação analítica devem estar calibrados e os analistas devem ser qualificados e adequadamente treinados. Deve ser avaliado a adequabilidade dos equipamentos de medição com os métodos propostos.

Os documentos apresentados devem descrever os procedimentos e parâmetros analíticos e resultados com detalhamento suficiente que possibilite a sua reprodução e avaliação estatística. Além disso, deve ser apresentado o Protocolo Estatístico detalhadando a metodologia estatística utilizada.

Nas seções seguintes, descrevemos os parâmetros apresentado na Tabela 23.1. Discutimos suas definições, bem como as metodologias estatísticas associadas.

November 18, 2025: 8.1 (b52b8b6b)