23. Validação de Metodologia Analítica
O objetivo da validação do método é garantir que a metodologia analítica seja exata, precisa, estável, reprodutível e flexível sobre uma faixa específica de uma substância em análise. Aqui, precisamos garantir que as análises de rotina reproduzam valores consistentes ao valor de referência. Com isso, temos que o método é considerado validado se suas características estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos, ou seja, não existe diferença entre os experimentos que determinam os parâmetros estudados e a validação.
O desenvolvimento de métodos analíticos necessitam que estimemos a eficiência do processo de avaliação na rotina do laboratório. Órgãos reguladores como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) exigem das empresas auditadas a validação de métodos. O INMETRO especificamente, além dos parâmetros de validação de métodos, exige o ensaio de proficiência (comparação interlaboratorial, para mais detalhes consulte o conteúdo de ensaio de proficiência). Em geral, o procedimento de validação da metodologia analítica pode ser representado pelo seguinte fluxograma:
Figura 23.1: Fluxograma do procedimento de validação de validação da metodologia analítica
Entretanto, as definições, os parâmetros, os experimentos, os cálculos e os critérios relacionados à validação da metodologia analítica podem diferir de acordo com o orgão regulamentador. Nas seções decorrentes, descrevemos em detalhes os pontos-chave relacionados a cada orgão.
RDC 166/17 (ANVISA): Resolução da Diretoria Colegiada
Em 24 de julho de 2017, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 166/17 (RDC Nº 166/2017). Esta resolução visa estabelecer critérios para a validação de métodos analíticos empregados em insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos biológicos em todas as suas fases de produção. Neste contexto, a resolução define validação analítica como a avaliação sistemática de um método por meio de ensaios experimentais de modo a confirmar e fornecer evidências objetivas de que os requisitos específicos para seu uso pretendido são atendidos. O objetivo da validação é demonstrar que o método analítico produz resultados confiáveis e é adequado à finalidade a que se destina, de forma documentada e mediante critérios objetivos. Os parâmetros a serem avaliados no estudo de metodologia analítica variam de acordo com o tipo de validação e com o tipo de ensaio. Caso a metodologia não esteja descrita em compêndio oficial, é realizada a validação analítica completa, conforme os parâmetros estabelecidos na tabela seguinte.
| Parâmetro Avaliado | Identificação | Teste de Impurezas | Teste de Impurezas | Doseamento |
|---|---|---|---|---|
| Quantitativo | Ensaio Limite | |||
| Exatidão | não | sim | não | sim |
| Repetitividade | não | sim | não | sim |
| Precisão Intermediária | não | sim(1) | não | sim(1) |
| Seletividade | sim | sim | sim | sim |
| Limite de Detecção | não | não(3) | sim | não |
| Limite de Quantificação | não | sim | não | não(3) |
| Linearidade | não | sim | não | sim |
| Intervalo | não | sim | não | sim |
Tabela 23.1: Parâmetros de validação. * Dissolução (quantificação), uniformidade de conteúdo e potência.
(1) Nos casos em que foi conduzida a reprodutibilidade, não é necessário conduzir a precisão intermediária.
(2) Nos casos de ensaios de identificação, pode ser necessária a combinação de dois ou mais procedimentos analíticos para atingir o nível necessário de discriminação.
(3) Pode ser necessário em alguns casos.
Outro tipo de validação é a validação parcial. A RDC nº 166 de define a validação parcial como a demonstração, por meio de alguns parâmetros de validação, que o método analítico previamente validado tem as características necessárias para obtenção de resultados com a qualidade exigida, nas condições em que é praticado. Este tipo de validação deve avaliar, pelo menos, os parâmetros de precisão, exatidão e seletividade. Ela deve ser aplicada nos casos de métodos analíticos compendiais e de transferência de método entre laboratórios.
Além da validação completa e parcial, a RDC nº 166 define um procedimento a ser realizado previamente a uma corrida analítica, nomeado Verificação de sistema. Este estudo visa demonstrar que o sistema está apto para o uso pretendido, sendo que os parâmetros desse procedimento devem ser definidos durante o desenvolvimento e validação do método. É recomendada a realização da verificação de sistema anteriormente a cada corrida analítica.
A revalidação da metodologia deve ser avaliada quando ocorrem: alterações na síntese ou obtenção do insumo farmacêutico ativo; alterações na composição do produto acabado e alterações no método analítico.
Todos os equipamentos utilizados na validação analítica devem estar calibrados e os analistas devem ser qualificados e adequadamente treinados. Deve ser avaliado a adequabilidade dos equipamentos de medição com os métodos propostos.
Os documentos apresentados devem descrever os procedimentos e parâmetros analíticos e resultados com detalhamento suficiente que possibilite a sua reprodução e avaliação estatística. Além disso, deve ser apresentado o Protocolo Estatístico detalhadando a metodologia estatística utilizada.
Nas seções seguintes, descrevemos os parâmetros apresentado na Tabela 23.1. Discutimos suas definições, bem como as metodologias estatísticas associadas.